Todo início de ano é a mesma coisa. A criançada de férias e os pais fazendo e tutores fazendo malabarismo para caber no orçamento os custos dos festejos natalinos e matrículas mais os investimentos nos materiais escolares.
Segundo a Associação Brasileira de Fabricante e Importadores de Artigos Escolares (ABFIAE) o reajuste do material escolar neste ano ficará em torno de 7% a 9%, enquanto as matrículas em pelo menos 12% acima da inflação.
Diante desse quadro, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor de Itabuna (PROCON) faz alerta aos pais e responsáveis sobre contratos de matrículas e a lista de material escolar na volta às aulas. Segundo a coordenadora da unidade da Procuradoria Geral do Município, Cláudia Loup Carvalho, um dos pontos de alarme são as disparidades de preços do material escolar.
“Às vezes há disparidade no preço do livro didático, por exemplo. Isto porque alguns autores e editoras têm preços mais elevados do que outros, mesmo sendo o mesmo conteúdo programático” alerta Cláudia.
Já a diretora de Secretaria do PROCON, Indaiá Higino destaca que, além da disparidade dos valores, outro ponto que merece muita atenção é o contrato de matrículas. “Sempre alertamos os pais para que fiquem atentos a tudo que está descrito antes de efetuar a matricula”, orientou.
“No contrato deve conter tudo que o estudante vai utilizar tanto de material escolar listado como também as atividades extracurriculares que aumentam os custos. Tudo isso, deve conter no contrato e os pais precisam estar atentos se estão inclusos ou não na mensalidade”, afirmou Indaiá.
Ambas orientam que na hora da compra do material os pais ou responsáveis façam pesquisas em mais de duas papelarias. Além disso, orientam que tenham cuidado em relação à lista do material escolar para que não extrapole ao que realmente seja necessário ao aprendizado do aluno, ou seja, material de manutenção ou de uso coletivo.
Segundo os responsáveis pelo PROCON, o material extra que faz parte da manutenção da escola como giz, papel higiênico, sabonetes, piloto para lousa, material de escritório, produtos de limpeza dentre outros são considerados demasiados.
É considerado abusivo também cobranças de taxas extras, custo elevado de uniformes escolares (se o uniforme for vendido pela própria escola), eventos, passeios e fantasias ou quaisquer atividades extracurriculares que valham pontuação e não estejam previstas no contrato de matrícula.
Em caso de denúncia e mais informações, os pais e consumidores podem procurar a sede do PROCON de Itabuna na Rua Comendador Firmino Alves, nº 10, esquina da Praça Olynto Leone, Centro. Também pode-se entrar em contato: via Instagram @proconitabuna e pelo telefone (73) 3613-5210.
SERVIÇO: Alguns ítens considerados abusivos na lista de material escolar
1. ÁLCOOL
2. ALGODÃO
3. ARGILA
4. BALDE DE PRAIA
5. BALÕES
6. BOLAS DE SOPRO
7. BRINQUEDO (1 por aluno de uso em atividades que possibilite a socialização do educando)
8. BASTÃO DE COLA QUENTE
9. CANETA PARA LOUSA
10. CANUDINHO
11. CARIMBO
12. CARTOLINA EM GERAL