Um dos alvos da Operação Faroeste, o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), José Olegário Monção Caldas, teve recurso negado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para derrubar decisão monocrática que indeferiu pedido de retirada de documentos supostamente juntados extemporaneamente, de forma definitivado processo. A ação penal é de relatoria do ministro Og Fernandes.
O desembargador afirma que os documentos juntados pela Polícia Federal após o recebimento da peça inicial acusatória, foram utilizados pelo ministro relator para “embasar a acusação por organização criminosa”. A Faroeste investiga esquema de venda de sentenças no âmbito do TJ-BA, envolvendo terras no oeste do estado.
A defesa de José Olegário suscitou a violação às garantias do contraditório e da ampla defesa, “pois o órgão de acusação não pode reforçar o conjunto probatório após a apresentação de defesa acerca daquilo que já consta da denúncia”. Além disso, destacou um possível “cenário de insegurança jurídica, no qual as partes podem a todo momento apresentar novos elementos de prova, em afronta ao devido processo legal”.
Na visão dos advogados de defesa do desembargador do TJ-BA, não se trata de documentos novos trazidos pela acusação e sim de fatos novos não contemplados na inicial acusatória.