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Duas semanas depois de ter o mandato cassado, a vereadora Débora Régis (PDT) de Lauro de Freitas teve um pedido de revisão aceito na Justiça Eleitoral e foi autorizada a retornar ao cargo.
Na decisão feita nesta terça-feira (4), o desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto argumenta que a cassação só deve ser confirmada após o julgamento dos chamados pedidos de revisão.
“Impende ressaltar que o recálculo do quociente eleitoral e a possível mudança da destinação de vagas nas eleições proporcionais, de igual modo, podem ocasionar uma instabilidade nas Câmaras Legislativas, gerando eventual insegurança jurídica, vulnerabilidade administrativa e, consequente, descrédito dos Poderes Legislativo e Judiciário”, justificou.
Por fim, o relator suspendeu os efeitos da decisão até o julgamento dos pedidos de revisão. Até lá, Débora permanecerá como vereadora.
A CASSAÇÃO
Em uma sessão realizada em 20 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, pela cassação do mandato da vereadora Débora Régis (PDT) de Lauro de Freitas.
A parlamentar, em seu segundo mandato, foi condenada por financiamento ilegal e arrecadação ilícita para sua campanha eleitoral de 2020. Régis afirmou ter gasto um total de R$ 40 mil na campanha, incluindo despesas com contratação de pessoal, compra de material e gravação de jingle, enquanto o limite de gastos estabelecido era de R$ 25 mil. Os desembargadores questionaram especialmente o pagamento em dinheiro para os “trabalhadores voluntários”, sem comprovação adequada.
Durante o julgamento, o desembargador José Batista emitiu um voto de vista, concordando com o relator do caso, desembargador Raimundo Sérgio Cafezeiro. Inicialmente, o pedido de cassação foi feito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Justiça Eleitoral de Lauro de Freitas, onde a vereadora foi inocentada. O partido recorreu e o caso foi analisado novamente pelos desembargadores este ano.