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Após ser convocada por engano em um concurso do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), uma jovem de Santa Catarina receberá uma indenização de R$ 31 mil.
No ano passado, a candidata de 19 anos pediu demissão do emprego para assumir o cargo de coordenadora censitária do IBGE. No entanto, dias antes de começar a trabalhar, um servidor informou que ela não poderia ser nomeada, pois o concurso já tinha perdido a validade.
Ela participou da seleção realizada em março de 2019. A remuneração prevista era de R$ 3,1 mil, quase o dobro do que recebia na época em uma empresa de Criciúma, que era de R$ 1,7 mil.
A Justiça Federal condenou o IBGE a pagar a indenização. A jovem receberá o equivalente a um ano de salário em seu emprego anterior, o que corresponde a cerca de R$ 21 mil, além de receber R$ 10 mil pelos danos morais.
De acordo com a juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro, da 1ª Vara Federal de Tubarão, a jovem não assumiu o cargo e continua desempregada.“Os danos morais sofridos por ela são evidentes e devem ser indenizados”, escreveu ela na decisão. “Se o IBGE não tivesse convocado a parte autora, ela não teria pedido demissão do emprego”.