Em acordo inédito intermediado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas, três trabalhadoras sexuais de uma casa noturna em Itapira, interior de São Paulo, tiveram suas carteiras de trabalho formalizadas na última quinta-feira (20). Além delas, outras dez mulheres que atuam em uma segunda casa noturna no mesmo município também deverão ter suas carteiras assinadas nos próximos dias. Esse acordo é considerado histórico, pois é a primeira vez que um acordo viabiliza o reconhecimento de vínculo de trabalho para essa atividade.
O MPT de Campinas não pode fornecer mais informações sobre o caso devido ao sigilo dos processos. De acordo com o acordo firmado, caso os estabelecimentos não cumpram as condições acordadas em até 30 dias, estarão sujeitos a multas a partir de R$ 2.000 por cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Além da formalização das trabalhadoras, os donos das casas também se comprometeram a não permitir a presença de menores de 18 anos nos locais.
O processo que levou ao registro em carteira começou com uma fiscalização realizada nas casas noturnas após uma denúncia anônima recebida pelo Disque 100, canal de denúncias anônimas de violações dos direitos humanos. A denúncia pedia a apuração de suspeitas de trabalho análogo à escravidão nos locais. No entanto, após investigação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, MPT, Polícia Federal e Defensoria Pública da União, foi constatado que as mulheres não viviam em condições de escravidão contemporânea, aliciamento, tráfico de pessoas ou exploração sexual.
A procuradora do trabalho Andréa Tertuliano de Oliveira, que participou da operação, afirmou em nota que o acordo busca minimizar a vulnerabilidade da profissão e possibilitar a regularização das trabalhadoras, garantindo o acesso a seus direitos trabalhistas.
Apesar do significado social desse acordo ao reconhecer uma profissão que existe há muito tempo, do ponto de vista jurídico, algumas vozes discordam da decisão. O advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos, vê um equívoco jurídico nessa questão, apontando que a exploração sexual de terceiros é crime e que o Código Penal veda a exploração de casas de prostituição e o rufianismo, que é a cafetinagem.
O Ministério Público do Trabalho refere-se às trabalhadoras agora com carteira assinada como “profissionais do sexo”, seguindo a Classificação Brasileira de Ocupação, que inclui diversas nomenclaturas, como garota de programa, meretriz, messalina, michê, mulher da vida, prostituta e trabalhador do sexo, tratados como sinônimos.
No entanto, há debates sobre a terminologia mais adequada socialmente, com algumas pessoas defendendo a existência do “trabalho sexual” como uma forma menos estigmatizante, enquanto outras consideram que a atividade é exploratória e que evitar o termo “prostituição” seria uma forma de mascarar essa exploração.