Governo Lula propõe endurecer punições em resposta aos ataques golpistas de 8 de janeiro, enviando dois projetos de lei ao Congresso Nacional. Entre as penas previstas, destacam-se:
- Crimes contra a integridade física e liberdade de autoridades: Pena de 6 a 12 anos de prisão para quem atente contra a integridade física e liberdade dos presidentes dos três Poderes, do vice-presidente da República, de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e do procurador-geral da República, com o objetivo de alterar a ordem constitucional democrática.
- Organização ou liderança de movimentos antidemocráticos: Pena de 6 a 12 anos de reclusão para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos.
- Financiamento de movimentos antidemocráticos: Pena de 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos.
- Crimes contra a vida das autoridades: Pena de 20 a 40 anos de prisão para crimes que atentem contra a vida dos presidentes dos três Poderes, do vice-presidente da República, de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e do procurador-geral da República, com o intuito de alterar a ordem constitucional democrática.
Além disso, o projeto de lei também prevê aperfeiçoar os artigos 359-L e 359-M do Código Penal, que tratam dos crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, respectivamente, com a intenção de dispor sobre as causas de aumento aplicáveis aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O governo justifica que a medida visa assegurar o livre exercício dos Poderes e das instituições democráticas, o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais e a própria soberania nacional. O pacote surge em meio à investigação da Polícia Federal sobre a abordagem de brasileiros ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, no aeroporto internacional de Roma.
As íntegras dos projetos de lei ainda não foram divulgadas, mas um resumo das propostas foi disponibilizado pelo Ministério da Justiça. Essas propostas buscam reforçar o tratamento penal dos crimes contra o Estado Democrático de Direito e estabelecer novas regras sobre a apreensão de bens e bloqueio de contas bancárias relacionadas a esses crimes.