O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (25) que as guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública. Com a decisão, fica garantido que os integrantes das guardas e revistas, mas que estejam ligadas à sua área de atuação, que é a proteção dos bens e patrimônios públicos do município em que trabalham.
Mesmo que uma guarda municipal seja considerada pelo STF como segurança pública, a decisão amparada pela Constituição Federal, Art. 144 § 8º, deixa claro que, a guarda não tem poder de polícia, pelas decisões, o trabalho se restringe à proteção dos bens públicos.
Deixando claro que o município deve cobrar dos entes, União e Estado,, a atuação da Segurança Pública, já que a atuação da guarda municipal é apenas complementar.