Na quarta-feira (6), em sessão, o Supremo Tribunal Federal (STF), julgou como inconstitucional o trecho da lei baiana que estabelecei prazo para a regularização das terras de comunidades de quilombos e de fundo e fecho de pasto.
Conforme trecho da lei, os pedidos de regularização e reconhecimento fundiário das áreas citadas deveriam ter sido realizadas até 31 de dezembro de 2018. A legislação não aprovada estabelecei um marco temporal para reivindicação dos espaços.
Vinte dias após o assassinato de Maria Bernadete do Pacífico, a líder Quilombola, o julgamento aconteceu. O assassinato da líder abriu um debate sobre a violência contra os quilombolas na Bahia e sobre como o processo de regularização das terras pode contribuir para a segurança das comunidades. No caso do Pitanga dos Palmares, o quilombo foi reconhecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), através do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). Apesar disso, o processo de titulação ainda não foi concluído.
Sobre o “marco temporal” das terras quilombolas na Bahia, a Procuradoria-Geral da República (PGR), que é a autora da ação, argumentou ao STF que a medida é inconstitucional e que o prazo limita a existência dessas comunidades.
“O debate aqui envolve o termo final para aplicação do instrumento protetivo para a concessão de direito real de uso previsto em lei. Não se discute sobre momento específico da ocupação em si, mas sim sobre a aplicação deste limite temporal para requerer a proteção territorial”, afirmou a Presidente do STF, Rosa Weber, na sessão de quarta-feira, que ainda argumentou que a regularização das terras é uma forma de proteger as comunidades tradicionais.