Divulgado no Diário Oficial de quarta-feira (6), decisão do Governo do Estado da Bahia, de que escolas particulares estão proibidas de cobrar taxas para realização de provas de segunda chamada. Mas deixa claro que não haja pagamento, é preciso que o aluno justifique a falta por motivos de saúde, caso fortuito ou força maior.
De acordo com a Lei nº 14.622, as instituições não devem impedir que os estudantes realizem provas, testes ou outras atividades avaliativas por falta de pagamento, seja prévio, estrito para tal despesa ou mesmo à mensalidade.
Os estabelecimentos escolares que descumprirem a decisão deverá ressarcir o valor cobrado e com correções monetárias, conforme o texto publicado.