Em 12 de setembro de 2023, o Poder Judiciário do Estado da Bahia, através da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, emitiu uma sentença que declarou o encerramento do processo vinculado à ação civil de improbidade administrativa. O Ministério Público do Estado da Bahia instaurou essa ação contra os réus Clovis Loiola de Freitas, Ruy Miscocia Gois Machado, Wellington Rodrigues dos Santos e Aldenes Meira Santos, alegando a prática de atos de improbidade administrativa.
A base para essa ação residia na falta de realização de um concurso público ou outra medida permitida pela Constituição Federal para a contratação de pessoal na Câmara Municipal da região. O Ministério Público buscou as reportagens dos réus com base na Lei de Improbidade Administrativa.
No entanto, devido às mudanças significativas introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, que contribuiu para alterar a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), o boato do processo tomou um novo curso. A Lei nº 14.230/2021 classifica critérios mais rigorosos, exigindo a comprovação do elemento subjetivo do tipo, ou seja, o dolo, para a configuração de atos de improbidade administrativa.
Nesse contexto, a conduta inicialmente apontada como improbidade, enquadrada no artigo 11, inciso II da Lei nº 8.429/1992, deixou de ser considerada como tal devido às alterações na legislação. A nova lei retroagiu aos casos em andamento, incluindo o presente processo, e revogou as disposições anteriores que caracterizavam a conduta como ato de improbidade.
Portanto, com base na nova legislação e na análise do inquérito, o juiz declarou a extinção do processo devido à ausência de interesse processual superveniente, conforme previsto no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Isso implica que, devido às mudanças na lei, não havia mais fundamento legal para a formulação dos réus. O processo foi encerrado sem resolução de mérito, e não foram aplicados custos ou honorários a nenhuma das partes envolvidas.