Para acelerar o contingenciamento de pedidos de auxílio-doença, o INSS alterou as regras da concessão do benefício. A nova diretriz permite que acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais possam ser aprovadas pelo sistema Atestmed, sem necessidade de perícia médica.
O objetivo é reduzir a fila da perícia, que é de mais de 1,1 milhão de segurados. A portaria foi publicada no dia 25 de setembro pelo INSS e o Ministério da Previdência Social. O “benefício por incapacidade temporária com natureza acidentária”, como é conhecido oficialmente, poderá ter sua análise via documentos enviados pelo segurado diretamente no Meu INSS.
É necessário enviar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e atestado médico comprovando a necessidade de ficar afastado do trabalho, com as seguintes informações: nome completo, data de emissão, diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças); assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes; identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe no Ministério da Saúde ou carimbo; data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)
Segundo o INSS, o afastamento sem perícia é válido apenas para o período de até 180 dias. O pedido feito diretamente na internet não garante a liberação do benefício sem perícia presencial (caso haja necessidade, ela será agendada pelo aplicativo na agência da Previdência mais próxima da casa do segurado).