O plenário da Câmara dos Deputados concluiu na quinta-feira, dia 14 de setembro, a análise do projeto de lei (PL) 4438/23, que promove alterações nas regras eleitorais, popularmente conhecido como minirreforma eleitoral. O texto agora segue para avaliação no Senado Federal. Para ser aplicado nas eleições municipais de 2024, a minirreforma deve ser aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de receber a sanção presidencial.
O deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) foi o relator responsável pela minirreforma eleitoral, que abrange diversas áreas, incluindo mudanças no funcionamento dos partidos políticos, simplificação das prestações de contas e regulamentação da propaganda eleitoral. O relatório também estabelece um prazo antecipado para as convenções partidárias e o registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para analisar os candidatos antes das eleições.
Além disso, o projeto modifica o prazo para a criação de federações partidárias, fixando-o em seis meses antes das eleições, e estipula que eventuais punições a um partido federado não afetarão os demais.
As propostas contidas no projeto foram consolidadas por meio de um grupo de trabalho formado há duas semanas. Além do PL 4438/23, que altera a Lei Eleitoral, os deputados também avaliaram um Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23. O PLP unifica os prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e redefine a forma de calcular os prazos de inelegibilidade estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa.
Dentre as medidas adicionais, o PL 4438/23 estabelece a obrigação de transporte público gratuito no dia das eleições, com linhas especiais para áreas mais remotas. Uma emenda aprovada na fase de destaques proibiu as candidaturas coletivas, que estavam previstas no texto original. O deputado Bibo Nunes (PL-RS) argumentou que as candidaturas coletivas podem dar margem a fraudes. Ele afirmou: “Como um candidato pode receber votos daqueles que votaram em outro? Isso é enganoso”.
O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), destacou que as candidaturas coletivas já foram autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Ele explicou: “Nas candidaturas coletivas, há apenas um candidato, os outros são apoiadores”. Por outro lado, o deputado Marcel Van Hattem argumentou que a proibição das candidaturas coletivas é uma mensagem do Legislativo ao Judiciário. Ele disse: “Estamos dizendo ao Tribunal Superior Eleitoral que chega de se intrometer em assuntos que não são de sua competência. A função de legislar pertence à Câmara dos Deputados”.
No que diz respeito à propaganda eleitoral, o projeto autoriza a promoção conjunta de candidatos de diferentes partidos, sem a necessidade de coligações ou federações. Além disso, elimina as restrições de tamanho para anúncios de propaganda eleitoral em veículos e permite a veiculação de propaganda na internet no dia das eleições.
Uma das inovações da minirreforma é a legalização de doações por pessoas físicas via Pix, além da possibilidade de uso de máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual, bem como cooperativas de crédito e financiamento coletivo através de vaquinhas para doações de pessoas físicas. No entanto, as doações empresariais continuam proibidas. As regras estabelecem limites para as doações de pessoas físicas, que não poderão exceder R$ 2.855,97 ou 10% dos rendimentos do ano anterior.
No que se refere às regras para fomentar candidaturas femininas, a minirreforma eleitoral reforça a fiscalização contra as chamadas “candidaturas-laranja” de mulheres, que são lançadas apenas para cumprir a cota obrigatória de 30%, mas não são efetivamente candidaturas ativas. Agora, essas candidaturas serão consideradas fraude e abuso de poder político. Além disso, as cotas de gênero deverão ser atendidas pela federação como um todo, e não por cada partido individualmente.
Os recursos financeiros destinados às campanhas femininas poderão ser utilizados para despesas compartilhadas com outros candidatos, incluindo a propaganda, desde que isso beneficie a candidatura feminina. Atualmente, essa divisão não é permitida, como, por exemplo, a impressão de material de campanha que contenha tanto uma candidata mulher quanto um candidato homem.
O projeto também amplia as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres envolvidas na política.
No que tange ao Fundo Partidário, as novas regras aprovadas pela Câmara permitem o uso de recursos públicos para despesas pessoais dos candidatos, bem como para a compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves. O texto simplifica as regras de prestação de contas eleitorais e autoriza os partidos a agrupar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas.
Os recursos do Fundo Partidário poderão ser destinados à segurança dos candidatos no período que abrange desde a convenção partidária até o segundo turno. Além disso, os recursos do Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanha são considerados impenhoráveis e não podem ser alvo de bloqueio judicial.
A minirreforma eleitoral também alterou as regras referentes às chamadas “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras nas Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e na Câmara dos Deputados