O juiz Ulysses Maynard Salgado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, proibiu o deputado estadual Fabrício Pancadinha (SD) de fazer ou bancar obras não licenciadas na cidade. A ação foi perpretada Prefeitura, lembrando que a lei não permite obras sem autorização municipal, em especial em áreas públicas.
Além disso, a ação do deputado “desrespeita leis ambientais e de gestão do uso do solo; e oferece risco à população”. Ninguém pode, por exemplo, abrir ruas ou pavimentar vias, direito exclusivo das Prefeituras. O juiz fixou uma multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento, segundo o Jornal das Sete, da Morena FM.
Maynard, em sua decisão, diz que é preciso garantir a conformidade de obras públicas aos padrões de segurança, a fim de prevenir futuros riscos à população e ao meio ambiente. “A proibição evita eventuais prejuízos aos cofres da Prefeitura de Itabuna, caso ela seja obrigada a demolir, remover ou refazer as intervenções”.
“Para além da violação à competência do Poder Executivo, é necessário que as intervenções na área urbana obedeçam aos critérios dispostos nas Normas Técnicas Brasileiras, à legislação ambiental e legislação de posturas, e sejam precedidas de prévio estudo técnico e licenças dos órgão competentes”.