Eleições para a nova diretoria do DCE-UESC: Processo democrático em andamento
O Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual de Santa Cruz (DCE-UESC) está em processo de convocação para as eleições que determinarão sua nova diretoria para o mandato de 2024-2025, conforme previsto em seu estatuto.
I – Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral (CE) será composta de acordo com o artigo 36 do Estatuto do DCE-UESC, garantindo assim sua legitimidade e imparcialidade. Todos os membros da CE terão direito à voz, porém, apenas os membros especificamente designados pela CE conforme o artigo 36, alínea a, terão direito a voto em situações determinadas pelo edital.
A resolução de quaisquer problemas que possam surgir durante o processo eleitoral será de competência exclusiva dos representantes da CE conforme determinado pelo COEB (Conselho de Entidades de Base). Em caso de desistência de algum membro da CE, este será substituído de acordo com a ordem estabelecida pelo COEB. É importante ressaltar que o membro que desistir da CE não poderá participar de nenhuma chapa.
As decisões da CE serão tomadas em reuniões convocadas por ela mesma, sendo estas deliberadas por consenso ou por maioria simples.
Compete à Comissão Eleitoral:
- Acatar os nomes dos mesários e suplentes das mesas coletoras, garantindo a representatividade de todas as chapas inscritas.
- Acatar os nomes dos apuradores das eleições, também garantindo a representatividade das chapas inscritas.
- Credenciar os fiscais de cada chapa junto às mesas coletoras e às apuradoras.
- Confeccionar todo o material a ser utilizado no processo eleitoral.
- Realizar a apuração das eleições.
- Receber, processar e julgar eventuais recursos interpostos.
- Redigir a ata de eleição.
- Empossar a nova diretoria.
Salvo em caso de recurso, a CE se extinguirá automaticamente ao término de suas atividades. Caso haja recursos, sua atuação será prorrogada até o julgamento dos mesmos.
II – Inscrições de Chapas
Todos os estudantes de graduação regularmente matriculados na UESC no semestre corrente têm o direito de apresentar candidatura por meio da inscrição de chapas. Cada chapa deve ter no mínimo 22 e no máximo 44 membros, conforme exigido pelo estatuto do DCE.
É obrigatório que haja paridade de gênero entre os membros das chapas, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 27 do estatuto. No caso de um número ímpar de membros na chapa, será considerado válido o número superior de mulheres, respeitando a proporção de 50% + 1.
No ato da inscrição, devem ser apresentados os nomes dos membros que ocuparão os cargos definidos nos artigos 26 e 27 do estatuto, que incluem a Diretoria Executiva e as Diretorias de Área. É exigido que pelo menos dois dos cargos da diretoria executiva sejam ocupados por mulheres, conforme parágrafo único do artigo 26, e que as coordenações de área sigam o critério de paridade de gênero.
A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes cargos:
- Coordenador(a) Geral
- Vice-coordenador(a) Geral
- Secretário(a) Geral
- Tesoureiro(a)
- Coordenador(a) de Comunicação
As Diretorias de Área são as seguintes, cada uma com sua coordenação:
I. Coordenação de Assistência Estudantil
II. Coordenação de Combate ao Racismo
III. Coordenação de Esporte e Lazer
IV. Coordenação de Cultura
V. Coordenação da Diversidade Sexual
VI. Coordenação de Ensino
VII. Coordenação de Pesquisa
VIII. Coordenação de Extensão
IX. Coordenação Jurídica
X. Coordenação de Meio Ambiente
XI. Coordenação de Movimentos Sociais
XII. Coordenação de Mulheres
O processo eleitoral do DCE-UESC visa assegurar a representatividade e a participação democrática dos estudantes, promovendo assim um ambiente de pluralidade e engajamento na vida acadêmica e política da universidade.