Os municípios terão um limite de 16% de arranjos unipessoais na folha de pagamento do Programa Bolsa Família (PBF) a partir do mês de setembro. A Portaria 911 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (25.08), estabelece o patamar com base em dados estatísticos da PNAD Contínua 2022 do IBGE.
O limite se refere a novas concessões e busca corrigir distorções ocorridas entre outubro de 2021 e dezembro do ano passado.
Enquanto o município tiver uma taxa igual ou superior a 16% de unipessoais no PBF, ele fica impedido de inserir novos arranjos do tipo na folha de pagamento. A exceção são as famílias com integrantes em situação de trabalho infantil; com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo; quilombolas; indígenas; e com membros catadores de material reciclável.
A suspensão do ingresso de novas famílias com arranjo unipessoal no PBF possibilita à gestão municipal, com a apoio das gestões estadual, distrital e federal, diagnosticar a situação e implementar medidas para garantir a reversão da situação a níveis justificáveis.
Desde o início de 2023, o Governo Federal tomou medidas para qualificar o Cadastro Único, base de dados que define as famílias elegíveis ao Bolsa Família e outros 30 programas sociais. Mensalmente, essas informações são processadas no âmbito do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), administrado pela Caixa Econômica Federal. Esse procedimento permite a análise de elegibilidade, habilitação e seleção de famílias ao PBF, bem como a concessão e as ações de administração de benefício.