O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.726, instituindo uma gratificação por exercício cumulativo para defensores públicos da União. Originada no projeto de lei 4.086/2023, aprovado pelo Senado em outubro, a nova norma foi oficializada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).
A gratificação será concedida a defensores públicos que substituírem outros e atuarem por mais de três dias em diferentes funções da Defensoria Pública da União (DPU) ou em juizados especiais distintos. Também terão direito ao benefício os servidores que assumirem funções vagas além de seus cargos e aqueles que passarem por substituições automáticas. Importante ressaltar que a gratificação não abrange plantões, atuações durante férias coletivas e trabalhos conjuntos.
O valor da gratificação corresponderá a um terço do subsídio do membro designado em substituição para cada 30 dias de exercício cumulativo de ofícios, sendo pago proporcionalmente aos dias trabalhados. No caso dos defensores públicos, a gratificação pode variar de R$ 9.086 a R$ 11.217, com base no valor do subsídio mensal.
No que diz respeito aos vetos, o Presidente Lula rejeitou um trecho que previa o pagamento a servidores de um terço do subsídio do defensor público federal (cerca de R$ 11,8 mil) para cada 30 dias de trabalho cumulativo. O argumento do governo foi de que essa gratificação não resultaria em ganhos de eficiência, e o financiamento desses pagamentos viria do orçamento da DPU.
Outro veto ocorreu na parte que propunha o pagamento de diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio existente quando o defensor fosse deslocado para locais diferentes de sua atuação usual. O Executivo justificou que não há uma correlação direta entre o subsídio e as despesas de custeio, defendendo a uniformidade nas diárias entre as carreiras do serviço público federal.