A Justiça indeferiu a liminar requerida pela candidata a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA), Ana Patrícia Dantas, que pedia o afastamento de membros da Comissão Eleitoral do órgão durante as eleições. De acordo com a decisão, a candidata solicitou um “mandado de segurança individual” contra o presidente da comissão.
A defesa da advogada alegou que os três integrantes do grupo teriam “relação de amizade pessoal” entre membros e advogados da chapa de sua opositora, a candidata Daniela Borges.
Ainda na decisão, o juiz considerou o pedido “intempestivo”, ou seja, fora do tempo e fora da ocasião oportuna. Conforme o documento que o Bahia Notícias teve acesso, o afastamento seria indevido, “pois os fatos que levaram a argüir a suspeição dos membros só chegou ao seu conhecimento após o escoamento do prazo de 05 dias, previsto no Provimento 222/2023”.
O documento descreveu ainda que para a liminar ser deferida “faz-se necessária a ponderação de dois pressupostos específicos para sua concessão. São eles: o risco de ineficácia doprovimento principal e a plausibilidade do direito alegado (periculum inmora e fumus boni iuris), que, presentes, determinam a necessidade da tutela de urgência e a inexorabilidade de sua concessão, para que se protejam aqueles bens ou direitos de modo a se garantir a produção de efeitos concretos do provimento jurisdicional principal.