A Câmara dos Deputados aprovou, na noite nesta quarta-feira (23), a Medida Provisória (MP) que estipulou o valor do novo salário mínimo. A medida agora terá que ser votada nesta quinta-feira (24) pelo Senado Federal, já que perde validade na próxima segunda (28).
A medida determina o valor do novo mínimo em R$ 1.320, em vigor desde o dia 1º de maio. A mudança significa um aumento de 2,8% em relação ao valor do início do ano, de R$ 1.302, fixado ainda no governo Jair Bolsonaro.
O relator da medida na comissão mista que discutiu a matéria, deputado Merlong Solano (PT-PI), incluiu no texto a valorização permanente do salário mínimo, nos moldes do modelo adotado entre os anos de 2007 e 2019. O cálculo inclui, além da inflação acumulada do ano anterior, o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), garantindo que anualmente, haja valorização real do mínimo.
Outro ponto incorporado na redação foi o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoa física. Pela nova regra, ficam livres de declarar o IR no ano que vem trabalhadores que com renda mensal de até R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos. Hoje, o limite é de um e meio.
O texto aprovado na comissão especial continha mudanças na taxação de aplicações financeiras no exterior, chamadas de offshores. Porém, como não houve acordo entre os líderes partidários para a votação em Plenário, o trecho foi retirado do texto final aprovado e agora enviado para o Senado.
Além disso, a oposição criticou o fato de tanto a tributação sobre offshores como a do IR terem feito parte, originalmente, de outras duas Medidas Provisórias do governo Lula, que não serão votadas e irão caducar. Por isso, foram incluídas na MP do salário mínimo. Para os deputados, os governistas “atropelam” o processo legislativo.
Um acordo foi firmado entre os líderes para que a taxação das offshores seja debatida por meio de um projeto de lei e uma nova MP, ambos a serem enviados pelo Palácio do Planalto. Segundo a proposta, ficariam livres de taxação rendimentos de até R$ 6 mil.
Pelo acordo, aqueles entre R$ 6 mil e R$ 50 mil seriam tributados em 15% sobre a parcela anual de rendimentos, enquanto os que ultrapassarem R$ 50 mil seriam taxados em 22,5%.