(Foto: Reprodução)
Nesta manhã (11), a Santa Casa de Misericórdia de Itabuna foi condenada a compensar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada família que teve os filhos trocados e enterrados erroneamente no dia 15/01/2022, por danos morais e erro médico.
A juíza considerou o valor adequado para reparar o dano causado, sendo uma compensação significativa pela dor e sofrimento já sofridos e pela demora. Se a condenada não fizer o pagamento no prazo estipulado, serão acrescidos juros legais de 1% ao mês, além de custos adicionais com despesas judiciais e honorários advocatícios.
A compensação pelos danos morais não apaga o que aconteceu nem supre a falta dos entes queridos, mas repara o erro médico e hospitalar para evitar a repetição de tais fatos morais e, no caso específico, o respeito à dignidade da pessoa humana, física, intelectual e social de cada pessoa envolvida.
O casal Josélia da Hora Pereira e Leandro Dias de Sá receberam o corpo do filho, e foram impedidos de reconhecê-lo visualmente, com a justificativa do hospital devido à Covid-19, embora o laudo médico indicasse que a criança não tinha a doença. Assim, eles enterraram J. R. P., que estava com a etiqueta trocada, e só puderam reconhecer o corpo do filho tardiamente, já em estágio avançado de decomposição.
Além disso, eles tiveram que acompanhar a exumação do corpo do menor. O filho deles nasceu prematuro e por essa razão ficou 45 dias na UTI. Ao segurar o bebê, eles perceberam que estava mais leve do que o esperado para a idade de gestação.
Já o casal Vanusa Reis e Jociel Silva só puderam enterrar seu verdadeiro filho, J.M.H.D., quatro dias após o falecimento. Além disso, tiveram que percorrer uma distância de 15 km a pé, pois o motorista se recusou a levá-los até o destino em Ibirataia, alegando que tinha sido instruído a levá-los apenas até certo ponto. O hospital se ofereceu para limpar o corpo da criança e aplicar formol para o transporte, devido ao avançado estado de decomposição, mas não cumpriu essa garantia.
Portanto, conclui-se que no necrotério do hospital havia apenas dois corpos de crianças, mas mesmo assim não foram seguidos os protocolos corretos para identificação e entrega às famílias. Foi constatado que nenhuma das crianças tinha Covid-19, portanto, não havia motivo para um protocolo especial naquele momento. As ordens judiciais foram emitidas nos dias 10 e 11 de julho de 2023, respectivamente.
Entenda o caso:
Jociel Silva e Vanusa Reis, moradores de Ipiaú, receberam uma ligação do hospital informando que seu filho havia falecido. Ao chegar, eles receberam o corpo em um saco impermeável com uma etiqueta de identificação trocada, mas ao segurá-lo perceberam que o peso não correspondia à idade da criança. A pedido do hospital, eles esperaram por mais de 6 horas com um corpo desconhecido na sala de autópsias, sem receber qualquer explicação, então decidiram registrar uma ocorrência na delegacia.
O engano foi compreendido quando os pais da outra criança que havia enterrado seu filho foram chamados para depor na delegacia. Eles afirmaram que o engano poderia ter ocorrido, pois eles haviam enterrado a criança em um caixão lacrado fornecido pelo hospital, já que a causa da morte desse outro bebê seria a Covid-19.